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Lei Estadual do Paraná nº 6063 de 17 de Dezembro de 1969

Denomina "Grupo Escolar Princesa Izabel", o Grupo Escolar de Marilena.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O Grupo Escolar de Marilena passa a denominar-se " GRUPO ESCOLAR PRINCESA IZABEL".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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