Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6063 de 17 de Dezembro de 1969
Denomina "Grupo Escolar Princesa Izabel", o Grupo Escolar de Marilena.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.