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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6063 de 17 de Dezembro de 1969

Denomina "Grupo Escolar Princesa Izabel", o Grupo Escolar de Marilena.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6063 /1969