Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6063 de 17 de Dezembro de 1969
Denomina "Grupo Escolar Princesa Izabel", o Grupo Escolar de Marilena.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo Escolar de Marilena passa a denominar-se " GRUPO ESCOLAR PRINCESA IZABEL".