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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6063 de 17 de Dezembro de 1969

Denomina "Grupo Escolar Princesa Izabel", o Grupo Escolar de Marilena.

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Art. 1º

O Grupo Escolar de Marilena passa a denominar-se " GRUPO ESCOLAR PRINCESA IZABEL".

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6063 /1969