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Lei Estadual do Paraná nº 6037 de 14 de Novembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o município de Rio Branco do Sul, destinado à construção de Pontes sôbre os rios Assungui e Ribeirinha.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o município de Rio Branco do Sul, destinado à construção de pontes sôbre os rios Assungui e Ribeirinha.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6037 de 14 de Novembro de 1969