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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6037 de 14 de Novembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o município de Rio Branco do Sul, destinado à construção de Pontes sôbre os rios Assungui e Ribeirinha.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6037 /1969