Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6037 de 14 de Novembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o município de Rio Branco do Sul, destinado à construção de Pontes sôbre os rios Assungui e Ribeirinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.