Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6037 de 14 de Novembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o município de Rio Branco do Sul, destinado à construção de Pontes sôbre os rios Assungui e Ribeirinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o município de Rio Branco do Sul, destinado à construção de pontes sôbre os rios Assungui e Ribeirinha.