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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6037 de 14 de Novembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o município de Rio Branco do Sul, destinado à construção de Pontes sôbre os rios Assungui e Ribeirinha.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o município de Rio Branco do Sul, destinado à construção de pontes sôbre os rios Assungui e Ribeirinha.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6037 /1969