Lei Estadual do Paraná nº 60 de 14 de Dezembro de 1963
Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Israelita Brasileira do Paraná com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
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