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Lei Estadual do Paraná nº 60 de 14 de Dezembro de 1963

Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Israelita Brasileira do Paraná com sede nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Israelita Brasileira do Paraná, com sede nesta Capital.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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