Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 60 de 14 de Dezembro de 1963
Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Israelita Brasileira do Paraná com sede nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.