Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 60 de 14 de Dezembro de 1963

Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Israelita Brasileira do Paraná com sede nesta Capital.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Israelita Brasileira do Paraná, com sede nesta Capital.