Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 60 de 14 de Dezembro de 1963
Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Israelita Brasileira do Paraná com sede nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Israelita Brasileira do Paraná, com sede nesta Capital.