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Lei Estadual do Paraná nº 5968 de 15 de Julho de 1969

Autoriza a denominar o 4°. Grupo Escolar de Apucarana, como Grupo Escolar "João Antônio Braga Côrtes".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a denominar o 4°. Grupo Escolar de Apucarana, como Grupo Escolar "João Antônio Braga Côrtes".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5968 de 15 de Julho de 1969