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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5968 de 15 de Julho de 1969

Autoriza a denominar o 4°. Grupo Escolar de Apucarana, como Grupo Escolar "João Antônio Braga Côrtes".

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a denominar o 4°. Grupo Escolar de Apucarana, como Grupo Escolar "João Antônio Braga Côrtes".

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5968 /1969