Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5968 de 15 de Julho de 1969
Autoriza a denominar o 4°. Grupo Escolar de Apucarana, como Grupo Escolar "João Antônio Braga Côrtes".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.