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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5968 de 15 de Julho de 1969

Autoriza a denominar o 4°. Grupo Escolar de Apucarana, como Grupo Escolar "João Antônio Braga Côrtes".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.