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Lei Estadual do Paraná nº 5929 de 06 de Maio de 1969

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para efeito de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga o Município de Moreira Salles ao de Mariluz.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para efeito de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga o Município de Moreira Salles ao de Mariluz, numa extensão de 18 (dezoito) quilômetros.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado