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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5929 de 06 de Maio de 1969

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para efeito de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga o Município de Moreira Salles ao de Mariluz.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.