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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5929 de 06 de Maio de 1969

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para efeito de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga o Município de Moreira Salles ao de Mariluz.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para efeito de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga o Município de Moreira Salles ao de Mariluz, numa extensão de 18 (dezoito) quilômetros.