Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5929 de 06 de Maio de 1969
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para efeito de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga o Município de Moreira Salles ao de Mariluz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para efeito de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga o Município de Moreira Salles ao de Mariluz, numa extensão de 18 (dezoito) quilômetros.