Lei Estadual do Paraná nº 5902 de 28 de Dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio através do Departamento de Estradas de Rodagem, com os municípios de Jaguapitã, Mirasselva, Alvorada do Sul e Centenário do Sul, para a execução dos serviços de construção de uma estrada de acesso a Rodovia PR-70, ligando às sedes dos referidos municípios.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio através do Departamento de Estradas de Rodagem, com os municípios de Jaguapitã, Mirasselva, Alvorada do Sul e Centenário do Sul, para a execução dos serviços de construção de uma estrada de acesso a Rodovia PR-70, ligando às sedes dos referidos municípios.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado