Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5902 de 28 de Dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio através do Departamento de Estradas de Rodagem, com os municípios de Jaguapitã, Mirasselva, Alvorada do Sul e Centenário do Sul, para a execução dos serviços de construção de uma estrada de acesso a Rodovia PR-70, ligando às sedes dos referidos municípios.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio através do Departamento de Estradas de Rodagem, com os municípios de Jaguapitã, Mirasselva, Alvorada do Sul e Centenário do Sul, para a execução dos serviços de construção de uma estrada de acesso a Rodovia PR-70, ligando às sedes dos referidos municípios.