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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5902 de 28 de Dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio através do Departamento de Estradas de Rodagem, com os municípios de Jaguapitã, Mirasselva, Alvorada do Sul e Centenário do Sul, para a execução dos serviços de construção de uma estrada de acesso a Rodovia PR-70, ligando às sedes dos referidos municípios.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.