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Lei Estadual do Paraná nº 5896 de 26 de Dezembro de 1968

Autoriza a criação de um Ginásio Industrial, no bairro da Boa Vista, distrito do Bacacheri.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Ginásio Industrial, no Bairro da Boa Vista, distrito do Bacacheri, desta Capital, destinado à formação de técnicos de grau médio e de profissionais com educação de grau médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado, consignadas à Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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