Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5896 de 26 de Dezembro de 1968
Autoriza a criação de um Ginásio Industrial, no bairro da Boa Vista, distrito do Bacacheri.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado, consignadas à Secretaria de Educação e Cultura.