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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5896 de 26 de Dezembro de 1968

Autoriza a criação de um Ginásio Industrial, no bairro da Boa Vista, distrito do Bacacheri.


Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado, consignadas à Secretaria de Educação e Cultura.