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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5896 de 26 de Dezembro de 1968

Autoriza a criação de um Ginásio Industrial, no bairro da Boa Vista, distrito do Bacacheri.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Ginásio Industrial, no Bairro da Boa Vista, distrito do Bacacheri, desta Capital, destinado à formação de técnicos de grau médio e de profissionais com educação de grau médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Sistema Estadual de Ensino.