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Lei Estadual do Paraná nº 5874 de 16 de Novembro de 1968

Revoga a letra "A" do art. 2º, da lei 5.515, de 15/2/67, alterado pela lei 5.792, de 12/6/68.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica revogada a letra "A" do art. 2º, da lei 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei 5.792, de 12 de junho de 1968.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5874 de 16 de Novembro de 1968