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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5874 de 16 de Novembro de 1968

Revoga a letra "A" do art. 2º, da lei 5.515, de 15/2/67, alterado pela lei 5.792, de 12/6/68.

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Art. 1º

Fica revogada a letra "A" do art. 2º, da lei 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei 5.792, de 12 de junho de 1968.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5874 /1968