Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5874 de 16 de Novembro de 1968
Revoga a letra "A" do art. 2º, da lei 5.515, de 15/2/67, alterado pela lei 5.792, de 12/6/68.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.