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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5874 de 16 de Novembro de 1968

Revoga a letra "A" do art. 2º, da lei 5.515, de 15/2/67, alterado pela lei 5.792, de 12/6/68.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5874 /1968