Lei Estadual do Paraná nº 5847 de 21 de Setembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a destinar a importância de NCr$ 10.000.000,00 dos recursos que forem obtidos na forma da Lei nº 5.801, de 6 de julho de 1968, para a implantação e pavimentação da BR-376, trecho Paranavaí - Rio Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Dos recursos que forem obtidos na forma da Lei nº 5.801, de 6 de julho de 1968, fica o Poder Executivo autorizado a destinar a importância de NCr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos), para a implantação e pavimentação da BR-376, trecho Paranavaí - Rio Paraná, nos têrmos previstos no Plano Rodoviário Nacional.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado