Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 58 de 28 de Novembro de 1963
Eleva a pensão mensal concedida por Lei a Hortência Moro de Macedo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da verba própria da Secretaria da Fazenda, destinada a pensionistas do Estado.