Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 58 de 28 de Novembro de 1963
Eleva a pensão mensal concedida por Lei a Hortência Moro de Macedo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.