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Lei Estadual do Paraná nº 58 de 12 de Dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinados à restauração da Igreja da Irmandade de São Benedito e Igreja da Ordem Terceira de São Francisco das Chagas da cidade de Paranaguá, integrantes do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, devidamente tombadas na forma da Lei n. 1.211, de 16 de setembro de 1963.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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