Lei Estadual do Paraná nº 58 de 12 de Dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinados à restauração da Igreja da Irmandade de São Benedito e Igreja da Ordem Terceira de São Francisco das Chagas da cidade de Paranaguá, integrantes do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, devidamente tombadas na forma da Lei n. 1.211, de 16 de setembro de 1963.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado