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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 58 de 12 de Dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinados à restauração da Igreja da Irmandade de São Benedito e Igreja da Ordem Terceira de São Francisco das Chagas da cidade de Paranaguá, integrantes do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, devidamente tombadas na forma da Lei n. 1.211, de 16 de setembro de 1963.