Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 58 de 12 de Dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.