Lei Estadual do Paraná nº 5723 de 13 de Dezembro de 1967
Considera de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficiente - CAPEMI.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficiente - CAPEMI.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado