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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5723 de 13 de Dezembro de 1967

Considera de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficiente - CAPEMI.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5723 /1967