Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5723 de 13 de Dezembro de 1967
Considera de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficiente - CAPEMI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.