Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5723 de 13 de Dezembro de 1967
Considera de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficiente - CAPEMI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerada de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficiente - CAPEMI.