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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5723 de 13 de Dezembro de 1967

Considera de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficiente - CAPEMI.

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Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficiente - CAPEMI.