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Lei Estadual do Paraná nº 5721 de 08 de Dezembro de 1967

Considera como de utilidade pública o Grupo de Estudos Católicos de Curitiba, com sede nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É considerado como de utilidade pública o Grupo de Estudos Católicos de Curitiba, com sede nesta Capital.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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