Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5721 de 08 de Dezembro de 1967
Considera como de utilidade pública o Grupo de Estudos Católicos de Curitiba, com sede nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.