JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5721 de 08 de Dezembro de 1967

Considera como de utilidade pública o Grupo de Estudos Católicos de Curitiba, com sede nesta Capital.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5721 /1967