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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5721 de 08 de Dezembro de 1967

Considera como de utilidade pública o Grupo de Estudos Católicos de Curitiba, com sede nesta Capital.

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Art. 1º

É considerado como de utilidade pública o Grupo de Estudos Católicos de Curitiba, com sede nesta Capital.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5721 /1967