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Lei Estadual do Paraná nº 5720 de 07 de Dezembro de 1967

Cria na Secretaria da Agricultura 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete - Símbolo 2-C.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado, na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, do Poder Executivo Estadual, 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete - Símbolo 2-C.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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