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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5720 de 07 de Dezembro de 1967

Cria na Secretaria da Agricultura 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete - Símbolo 2-C.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.