Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5720 de 07 de Dezembro de 1967
Cria na Secretaria da Agricultura 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete - Símbolo 2-C.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, do Poder Executivo Estadual, 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete - Símbolo 2-C.