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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5720 de 07 de Dezembro de 1967

Cria na Secretaria da Agricultura 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete - Símbolo 2-C.

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, do Poder Executivo Estadual, 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete - Símbolo 2-C.