Lei Estadual do Paraná nº 5613 de 11 de Agosto de 1967
Declara de utilidade publica a Assistência Popular Educativa ao Litoral - APEL - com sede em Paranaguá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Assistência Popular Educativa ao Litoral - APEL - com sede em Paranaguá.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado