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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5613 de 11 de Agosto de 1967

Declara de utilidade publica a Assistência Popular Educativa ao Litoral - APEL - com sede em Paranaguá.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Assistência Popular Educativa ao Litoral - APEL - com sede em Paranaguá.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5613 /1967