Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5613 de 11 de Agosto de 1967
Declara de utilidade publica a Assistência Popular Educativa ao Litoral - APEL - com sede em Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.