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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5613 de 11 de Agosto de 1967

Declara de utilidade publica a Assistência Popular Educativa ao Litoral - APEL - com sede em Paranaguá.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5613 /1967