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Lei Estadual do Paraná nº 5517 de 17 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a proceder a remissão do débito do município de Laranjeiras do Sul junto do D.A.E.E., na importância de Cr$ 3.380.372, relativo ao fornecimento de energia elétrica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a remissão do débito do município de Laranjeiras do Sul junto do Departamento de Águas e Energia Elétrica, na importância de Cr$ 3.380.372 (três milhões, trezentos e oitenta mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros), relativo ao fornecimento de energia elétrica, referente ao período de 1959 a 1965.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5517 de 17 de Fevereiro de 1967