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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5517 de 17 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a proceder a remissão do débito do município de Laranjeiras do Sul junto do D.A.E.E., na importância de Cr$ 3.380.372, relativo ao fornecimento de energia elétrica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.