Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5517 de 17 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a proceder a remissão do débito do município de Laranjeiras do Sul junto do D.A.E.E., na importância de Cr$ 3.380.372, relativo ao fornecimento de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a remissão do débito do município de Laranjeiras do Sul junto do Departamento de Águas e Energia Elétrica, na importância de Cr$ 3.380.372 (três milhões, trezentos e oitenta mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros), relativo ao fornecimento de energia elétrica, referente ao período de 1959 a 1965.