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Lei Estadual do Paraná nº 546 de 09 de Janeiro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Dª Leonor Pavanelli da Costa, viúva do ex-Músico da Polícia Militar do Estado, a pensão mensal de Cr$500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder à Dª Leonor Pavanelli da Costa, viúva do ex-Músico da Polícia Militar do Estado, a pensão mensal de Cr$500,00.

Art. 2º

As despêsas decorrentes da execução com a presente Lei, correrão por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 546 de 09 de Janeiro de 1951