JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 546 de 09 de Janeiro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Dª Leonor Pavanelli da Costa, viúva do ex-Músico da Polícia Militar do Estado, a pensão mensal de Cr$500,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despêsas decorrentes da execução com a presente Lei, correrão por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 546 /1951