Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 546 de 09 de Janeiro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Dª Leonor Pavanelli da Costa, viúva do ex-Músico da Polícia Militar do Estado, a pensão mensal de Cr$500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder à Dª Leonor Pavanelli da Costa, viúva do ex-Músico da Polícia Militar do Estado, a pensão mensal de Cr$500,00.