Lei Estadual do Paraná nº 54 de 16 de Novembro de 1964
Concede uma pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a Zelina Bianchini, viúva do ex-funcionário público estadual, Marchanjo Bianchini.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27°, § 4°, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a ZELINA BIANCHINI, vivúva do ex-funcionário público estadual, Marchanjo Bianchini.
A despesa com a execução da presente Lei correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado