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Lei Estadual do Paraná nº 54 de 16 de Novembro de 1964

Concede uma pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a Zelina Bianchini, viúva do ex-funcionário público estadual, Marchanjo Bianchini.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27°, § 4°, da Constituição Estadual a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a ZELINA BIANCHINI, vivúva do ex-funcionário público estadual, Marchanjo Bianchini.

Art. 2º

A despesa com a execução da presente Lei correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 54 de 16 de Novembro de 1964