Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 54 de 16 de Novembro de 1964
Concede uma pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a Zelina Bianchini, viúva do ex-funcionário público estadual, Marchanjo Bianchini.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução da presente Lei correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.